A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – foi instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, para os profissionais da área tecnológica. Sua função primordial é de assegurar a responsabilidade técnica dos serviços prestados por esses profissionais, em beneficio de toda a sociedade. Sem a ART, é muito mais difícil definir a autoria na execução de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.

DEFESA DA SOCIEDADE – A ART é um instrumento indispensável para credenciar o profissional ou a empresa que realiza uma obra ou serviço (pois constitui o acervo técnico do profissional, especificando suas atividades) e assegura à sociedade os serviços prestados.

A ART confere à ação do Sistema Confea/Crea um caráter preventivo e uma função nítida de defesa da sociedade. Ela proporciona maior segurança para quem contrata e, ao mesmo tempo, para quem é contratado.

DEFESA DO PROFISSIONAL – A ART valoriza o exercício das profissiões, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço.

O registro da ART possibilita ao profissional construir seu acervo técnico, que é o currículo oficial certificado pelo CREA.

QUEM DEVE REGISTRAR – O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional, quando autônomo, ou da empresa, quando este for contratado. Devem registrar a ART todos os profissionais ou empresas legalmente habilitados que executarem obras ou serviços nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Geologia, Geografia e Metereologia Profissional!. toda vez que prestar qualquer serviço nas áreas de engenharia, arquitetura ou agronomia e, portanto, preencher a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, não deixe de indicar no campo “Entidade de Classe” a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba.