Nova regra do Sistema Confea/Crea prevê a dispensa da anuidade de pessoa física para profissionais que sejam titulares únicos de empresas e mantenham a anuidade da pessoa jurídica em dia.
A partir de 1º de janeiro de 2026, uma nova regra do Sistema Confea/Crea prevê a possibilidade de isenção da anuidade de pessoa física para profissionais que possuem empresa própria e atendem aos critérios estabelecidos.
A medida contempla profissionais que sejam titulares únicos de empresas registradas no Conselho, incluindo empresas individuais e sociedades limitadas unipessoais (SLU), desde que cumpridas as condições previstas para a concessão do benefício.
De acordo com as informações divulgadas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o profissional que se enquadrar nas condições estabelecidas e realizar o pagamento da anuidade da pessoa jurídica poderá ficar dispensado do pagamento da anuidade como pessoa física no mesmo exercício.
Prazo para pagamento é fundamental
Um dos principais pontos de atenção é o prazo para quitação da anuidade empresarial.
Para garantir o benefício, a empresa deverá realizar o pagamento até 31 de março do respectivo exercício. Caso o prazo não seja cumprido, o profissional perderá o direito à isenção e poderá ficar sujeito à cobrança das anuidades de pessoa física e jurídica.
Outra condição importante envolve o momento do registro da empresa. Caso o profissional já tenha efetuado o pagamento de sua anuidade pessoal antes do registro empresarial, a isenção somente terá efeitos a partir do exercício seguinte, conforme as condições divulgadas.
Incentivo aos profissionais empreendedores
A mudança busca simplificar as obrigações financeiras dos profissionais que atuam por meio de empresas próprias, evitando, nas situações previstas, a cobrança simultânea das anuidades de pessoa física e jurídica.
A iniciativa representa uma medida de modernização na relação entre os profissionais empreendedores e o Sistema Confea/Crea.
Os interessados devem consultar o Conselho Regional de sua jurisdição para verificar os critérios de enquadramento, os procedimentos necessários e as condições aplicáveis ao benefício.
Fonte: Confea — informações compartilhadas pela AEAP em publicação de 27 de novembro de 2025.

