Apresentado em junho deste ano, o Projeto de Lei nº 2.283/2021, que dispõe sobre procedimentos nas avaliações de imóveis destinados a órgãos e entidades públicas federais, tramita na Câmara Federal e conta com apoio do Crea-SP.
A matéria determina que o laudo de avaliação de imóvel deve ser subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo, pois trata-se de análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica.
O presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese, ressalta a importância da proposta que visa regulamentar e disciplinar as disposições relativas às avaliações de imóveis: “O profissional que faz o laudo de avaliação deve utilizar metodologias aplicáveis da engenharia de avaliações. Este é um trabalho técnico que deve ser realizado pelas profissões habilitadas para tal”.
Conforme o projeto, os procedimentos necessários para o laudo de avaliação correspondem à análise da documentação disponível, vistoria do imóvel, coleta de dados, diagnóstico de mercado e escolha da metodologia.
Além disso, no laudo deve constar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento emitido pelo Crea e obrigatório para serviços, projetos e obras da área tecnológica.
Consulta pública sobre o Projeto de Lei está disponível no site da Câmara Federal. Para votar favorável à proposta, acesse: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2287883/resultado
Produzido pela CDI Comunicação